Intervalo intrajornada mínimo de trabalhador rural é de uma hora


Intervalo intrajornada mínimo de trabalhador rural é de uma hora


A Terceira Turma do TST decidiu que o trabalhador rural possui direito ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora em caso de trabalho contínuo acima de 6 horas. A decisão foi embasada no dispositivo constitucional que equipara o trabalhador urbano ao trabalhador rural. (RR 912200104915005)