Ipiranga: Compra das ações não fere medida do CADE, dizem advogados


Ipiranga: Compra das ações não fere medida do CADE, dizem advogados


Stella Fontes

São Paulo, 19/4 – A aquisição das ações detidas pelos controladores do Grupo Ipiranga pela Ultrapar, liquidada ontem por R$ 2,1 bilhões, não fere a medida cautelar proferida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na avaliação de advogados especialistas em direito econômico e concorrencial consultados pela Agência Estado. Conforme os especialistas, como a compra dessas participações é reversível e não foi expressamente restringida pela medida cautelar, não há descumprimento de regras. “A medida preventiva restringe o que está expressamente descrito ali. O que não está expressamente descrito, não está restrito”, diz o advogado Rafael Adler, especialista em direito concorrencial do escritório Azevedo Sette Advogados.

Para o especialista Pierre Moreau, sócio do escritório Moreau Advogados, a operação pode ser executada. Porém, pode haver necessidade de ser desfeita em razão de decisão posterior do Cade. “O Cade regula sobre o mercado concorrencial. A compra das ações foi uma operação privada, que não fere a medida cautelar”, acrescenta Moreau. Em sua análise, ao adquirir os papéis, os compradores estão assumindo que o preço do negócio é bom, apesar dos riscos envolvidos. “Ao pagar, os compradores estão mostrando que o negócio é bom mesmo com uma eventual restrição”, destaca.

Para Adler, do Azevedo Sette, a medida cautelar não necessariamente indica que haverá restrições à operação por parte do Cade, mas fornece um viés. “A medida não vincula uma decisão final, mas mostra que as secretarias (Seae e SDE), em princípio, entendem que pode haver problemas mais à frente”, explica. Na avaliação de Moreau, é impossível antever a posição do Cade sobre o assunto. “Os critérios de análise estão mudando em todo o mundo. O ponto mais difícil será estabelecer o que é o mercado relevante”, afirma.

Notícia publicada na Agência Estado, 19 de abril de 2007