IR na integralização de cotas de fundos e clubes de investimento


IR na integralização de cotas de fundos e clubes de investimento


Segundo disposto no Ato Declaratório Interpretativo n. 16/07, editado pela Receita Federal do Brasil, o imposto de renda devido sobre o ganho de capital apurado na integralização de cotas de fundos e clubes de investimentos por meio da entrega de títulos ou valores mobiliários deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente à data da integralização, à alíquota de 15%.