IRPJ - Distribuição disfarçada de lucros


IRPJ - Distribuição disfarçada de lucros


Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas coligadas/interligadas com sede no exterior. Os requisitos básicos para caracterização da distribuição disfarçada de lucros, no caso concreto, são: (i) o valor de mercado e (ii) o preço de venda do bem a pessoa ligada. Necessariamente este tem que ser notoriamente inferior àquele. O valor de mercado do bem é o paradigma indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. Não existindo prova efetiva do posterior recebimento do título negociado por parte da beneficiária e tampouco do valor do mesmo, não há que se falar em distribuição disfarçada de lucros. (1º Conselho de Contribuintes / 1ª Câmara / Acórdão 101-96.567 em 04.03.2008)