IRPJ. Ementa: Doação bem imóvel. Sócio. Acréscimo patrimonial. Tributação.


IRPJ. Ementa: Doação bem imóvel. Sócio. Acréscimo patrimonial. Tributação.


A doação de bens do sócio à pessoa jurídica, sem que corresponda a uma integralização de capital, configura acréscimo patrimonial para a pessoa jurídica, o qual se sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda.
No caso de tributação com base no lucro real, o valor do bem recebido em doação integrará o resultado não operacional da empresa. No caso de tributação com base no lucro presumido, o valor da doação não integrará a receita bruta, mas deverá ser acrescido à base de cálculo do IRPJ, sendo tributado como outras receitas e ganho de capital. Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002, art. 538; Lei nº 5.172, 1966, art. 43; Decreto-lei 1.598, de 1977, art. 38; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 392, 443 e 521; Parecer Normativo CST nº 113, de 1979; Solução de Consulta Cosit nº 336, de 2014. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 111, de 02 de agosto de 2016. (Publicada no D.O.U. de 26/08/2016).