IRPJ. Lucro presumido. Loteamento. Parceria. Proprietário da terra.


IRPJ. Lucro presumido. Loteamento. Parceria. Proprietário da terra.


A participação proporcional no preço de venda das unidades imobiliárias do empreendimento, estipulada em contrato de parceria, deverá ser adicionada à receita bruta do proprietário da terra, para fins de apuração do imposto com base no lucro presumido. O percentual de presunção será também aplicado sobre a participação proporcional nos juros de mora e nas multas por inadimplemento decorrentes da comercialização dos imóveis, desde que apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 73, de 31 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 5 de fevereiro de 2014. Dispositivos Legais: Art. 15 da lei nº 9.249, de 1995; art. 34 da Lei nº 11.196, de 2005; arts. 410 a 414 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/99); e Parecer Normativo CST nº 15/1984. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 82, de 08 de junho de 2016. (Publicada no D.O.U. de 03/10/2016).