IRPJ. Lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.


IRPJ. Lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.


A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo do imposto é de 8% sobre a receita bruta. A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto é de 32% sobre a receita bruta. Caso a consulente desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade. Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, regulamentado do Imposto de Renda, artigos 518 e 519. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF09 n.º 9047, de 29 de julho de 2016. (Publicada no D.O.U. de 30/08/2016).