Os tributos são dedutíveis, na determinação do lucro real, no período de apuração em que ocorridos os respectivos fatos geradores. Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, arts. 37, § 1º, e 41, caput e § 1º; Lei nº 6.404, de 1976, art. 177; Resolução CFC nº 750, de 1993, art. 9º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Os tributos são dedutíveis, na determinação do resultado ajustado, no período de apuração em que ocorridos os respectivos fatos geradores. Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, arts. 37, § 1º, 41, caput e § 1º, e 57, caput; Lei nº 6.404, de 1976, art. 177; Resolução CFC nº 750, de 1993, art. 9º; Instrução Normativa SRF nº 390, de 2004, art. 50. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 11, de 11 de fevereiro de 2016 (Publicada no D.O.U de 29/02/2016)
07Mar 2016