IRPJ - prazo decadencial


IRPJ - prazo decadencial


A fixação do termo inicial para a contagem do prazo de decadência, na hipótese de lançamento sobre lucros apurados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a sua disponibilização, e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada. IRPJTAXA DE CÂMBIO – Ao teor do § 7º do art. 394 do RIR/99, cuja matriz legal é o § 4º do art. 25 da Lei nº 9.249/95, os lucros auferidos no exterior serão convertidos para reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que foram apurados. IRPJLUCROS NO EXTERIOR – Os lucros auferidos no exterior por intermédio de coligadas e controladas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do Lucro Real da empresa nacional. O momento é diferido até a data em que forem disponibilizados tais lucros. Todavia, a venda ou qualquer outra forma de transferência das participações fulmina a subsunção à regra excepcional do aspecto temporal e, por conseguinte, qualifica o fato pela regra geral do momento da aquisição da renda. Recurso Voluntário Provido em Parte. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para por unanimidade de votos, cancelar a exigência quanto à diferença de taxa de câmbio em relação aos balanços de 1996, 1997 e 1998. (1º Conselho de Contribuintes – Acórdão nº 108-09.592 – Relator: Nelson Filho)