Tanto o importador quanto o encomendante serão responsáveis pela apuração de preços de transferência quando a pessoa exportadora for vinculada ao importador e ao encomendante. Quando vinculada ao importador ou ao encomendante, apenas a parte vinculada será responsável pela apuração. Caso a importação seja proveniente de operação com pessoa residente ou domiciliada em país com tributação beneficiada por regime fiscal privilegiado, ambos serão responsáveis pela apuração independente do vínculo. .
07Mai 2012