IRPJ


Na hipótese de apuração de prejuízo por filial domiciliada no exterior, o imposto retido na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados a ela não poderá ser compensado com o imposto devido sobre o lucro real da matriz domiciliada no Brasil, ainda que esta tenha computado, na determinação do seu lucro real, o resultado obtido por aquela. (Processo de Consulta n. 162/07 de 23/04/07)