Isenção da CPMF abrange todas as atividades da empresa de leasing


Isenção da CPMF abrange todas as atividades da empresa de leasing


A Primeira Seção do STJ decidiu que as empresas de leasing não estão sujeitas ao pagamento da CPMF em nenhuma das operações que praticam, e não somente nas relacionadas com o arrendamento mercantil de bens. Por serem equiparadas às instituições financeiras, as empresas de leasing são isentas da CPMF em todas as operações. (REsp 826075)