Isenção de ICMS para o leite importado


Isenção de ICMS para o leite importado


Questão está sendo alvo de ações no STJ

A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal de Justiça que deu ganho de causa à empresa Leben Representações Comerciais Ltda. e aprovou a isenção do Imposto sobre Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para o leite embalado importado, assim como acontece com o produto interno, representa um passo importante na definição do assunto.

A análise é do advogado Fábio Tadeu Ramos Fernandes, coordenador tributário do escritório Azevedo Sette Advogados. De acordo com a avaliação do tributarista, o essencial agora seria progredir para chegar ao entendimento definitivo da questão.

“Já existiam paradigmas envolvendo o tema, inclusive uma súmula (súmula 71 do STJ), mas se referiam ao antigo GATT, agora trata de decisão relativa a regras e normas do Mercosul. Ele compreende que não há o que se falar a respeito de conflitos de competência tributária quando a União autoriza isenções que são do âmbito do Estado, como é o caso do ICMS e dessa decisão. Isso porque, não será a União Federal que isentará o ICMS. Devemos entender que se trata do ente Nacional e não a União Federal (ente Federal) estabelecendo regras em nome da Nação”, explica o advogado.

Diário do Comércio de Belo Horizonte em 01/11/2005
Jornal Monitor Mercantil em 02/11/2005