Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.007/08, que propõe a revogação da isenção do imposto de renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas aos seus sócios. O projeto prevê que, no caso de sócio domiciliado no exterior, o imposto incidiria à alíquota de 15%, sendo que para o sócio domiciliado no Brasil o valor recebido passará a integrar a base de cálculo do IR devido pelo beneficiário.
08Set 2008