Isenção do IRPF


O texto da MP n. 280/06 ainda prevê a isenção do imposto de renda, na fonte e na declaração anual das pessoas físicas, sobre a remuneração obtida por meio de aplicações em Certificado de Depósito Agropecuário, Warrant Agropecuário, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, Letra de Crédito do Agronegócio, Certificado de Recebíveis do Agronegócio e Cédula de Produto Rural, esta última, apenas se negociada no mercado financeiro.