Isenções - Zona Franca de Manaus - produtos nacionalizados


Isenções - Zona Franca de Manaus - produtos nacionalizados


Estão isentos do IPI os produtos nacionais entrados na Zona Franca de Manaus para seu consumo interno, utilização ou industrialização. O benefício, no entanto, aplica-se aos produtos nacionalizados, quando oriundos de países com os quais o Brasil mantenha tratado, acordo ou convenção internacional, garantindo-se igualdade de tratamento entre o produto nacional e o importado. Os produtos deverão ser remetidos com suspensão do IPI até a entrada na Zona Franca de Manaus, quando então se efetivará a isenção. Os produtos que não poderão gozar da isenção em comento são as armas e munições, perfumes, fumo, automóveis de passageiros e bebidas alcoólicas, classificados, respectivamente, nos Capítulos 93, 33, 24, nas posições 87.03, 22.03 a 22.06 e nos códigos 2208.20.00 a 2208.70.00 e 2208.90.00 (exceto o Ex 01) da Tipi. (Solução de Consulta n. 103/08, de 30 de abril de 2008)