A Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o ISS (Imposto sobre Serviços) pode incidir apenas em serviços bancários expressamente especificados em lei. (REsp 631563)
08Out 2006
A Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o ISS (Imposto sobre Serviços) pode incidir apenas em serviços bancários expressamente especificados em lei. (REsp 631563)