Jornada mista de trabalho não comporta adicional noturno


Jornada mista de trabalho não comporta adicional noturno


O empregado submetido a uma jornada mista de trabalho, cumprida parte no período diurno e parte à noite, não tem direito ao pagamento do adicional noturno sobre o total das horas trabalhadas. (AIRR 55829/2002-900-03-00.7)