O TST firmou entendimento no sentido de que as contribuições previdenciárias, decorrentes de acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia, não podem ser cobradas pelo INSS perante a Justiça do Trabalho, em razão do fato de apenas as contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças condenatórias ou de acordos homologados pela Justiça do Trabalho serem alcançadas pelo artigo 114, da Constituição Federal. (AIRR-1110/2003-037-03-41.7)
07Set 2006