Conforme decisão proferida pelo TST, utilizar no processo de contratação de empregados a consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual. Através deste entendimento a empresa conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo. (Fonte TST)
11Mar 2012