A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu que o Fisco não pode comparar as formas de cálculo do preço de transferência atuais com métodos futuros, como estabelece a Instrução Normativa 243, de 2002.
16Nov 2008
A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu que o Fisco não pode comparar as formas de cálculo do preço de transferência atuais com métodos futuros, como estabelece a Instrução Normativa 243, de 2002.