Julgamento no STF sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins é suspenso


Julgamento no STF sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins é suspenso


Pedido de vista do Ministro Marco Aurélio suspendeu, no dia 14 de maio, o julgamento de liminar na Ação Direta de Constitucionalidade 18. A ADC 18 foi proposta pelo Presidente da República para legitimar a legislação que inclui o ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep. Para o governo, o ICMS faz parte do preço do produto, e, por isso, é parte do faturamento da empresa, motivo pelo qual deve ser incluído na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep. Já para as empresas, o ICMS é receita dos Estados, e não pertence ao contribuinte, não podendo, portanto, fazer parte da base de cálculo das referidas contribuições. (ADC 18)