Julgamentos do STJ: IRPF não incide sobre stock Options. ISS integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido. Ação Rescisória é admissível para adequar julgado à modulação do Tema 69 do STF


Julgamentos do STJ: IRPF não incide sobre stock Options. ISS integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido. Ação Rescisória é admissível para adequar julgado à modulação do Tema 69 do STF


A 1ª Seção do STJ, na sessão de julgamento realizado em 11/09, concluiu a análise de Temas Repetitivos relevantes aos contribuintes e à Administração Pública.

  1. Tema 1226: De forma favorável aos contribuintes, o STJ definiu que os planos de opção de compra de ações oferecidos por companhias aos executivos e funcionários possuem caráter mercantil (Stock Options), de modo que não há a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A tributação pelo imposto só ocorrerá após a venda das ações, na forma de ganho de capital.

  2. Tema 1240: O STJ definiu que o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido. A Corte aplicou o mesmo entendimento dado em junho/2023 quando restou definido que o ICMS compõe a base de cálculo dos mesmos tributos.

  3. Tema 1245: O STJ definiu que é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13 de maio de 2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69 do STF em Repercussão geral (não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS). Dessa forma, os processos que tiveram sentenças favoráveis e que estariam fora da modulação do Tema 69 (ajuizados depois do julgamento de mérito e finalizados antes da modulação) poderão ser reformados por meio de Ação Rescisória da União Federal.