Junta Comercial pode cancelar mais de 29 mil registros


Junta Comercial pode cancelar mais de 29 mil registros


As sociedades empresárias, anônimas ou limitadas, e os empresários individuais, poderão ter cancelado seus registros na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”), caso não tenham arquivado qualquer documento no período de 10 (dez) anos consecutivos.

Nos termos do artigo 60 da Lei Federal 8.934/94, artigos 32, II, alínea “h” e 48 do Decreto Federal 1.800/96 e da Instrução Normativa DNRC 72/98, as sociedades empresárias e firmas individuais poderão, ainda, ser declaradas inativas e perderem a proteção de seus nomes empresariais. A JUCEMG fará, também, uma comunicação às autoridades arrecadadoras, tais como, Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal (FGTS).

No estado de Minas Gerais, as sociedades e os empresários individuais que não arquivaram qualquer documento na JUCEMG desde o dia 1º de janeiro de 2002, têm até 13 de abril de 2012 para comunicar se (i) estão exercendo suas atividades empresariais, (ii) estão com suas atividades temporariamente paralisadas, ou (iii) houve qualquer alteração em seus registros de arquivamento. Caso contrário, a JUCEMG cancelará os seus registros.

Pelo site www.jucemg.mg.gov.br, menu “informações” – “cancelamento administrativo” – “consulta a empresas sujeitas ao cancelamento”, é possível consultar quais são as sociedades empresárias e os empresários individuais sujeitos ao cancelamento administrativo de seus registros.

A Equipe de Consultoria Empresarial do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.