Juros pagos pela fazenda pública em condenações judiciais são discutidos no STF


Juros pagos pela fazenda pública em condenações judiciais são discutidos no STF


Encontra-se em julgamento no STF recurso extraordinário, cuja discussão central é o montante de juros cobrados da Fazenda Pública em razão de condenações judiciais. Atualmente, a Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de juros no importe de 6% a.a., sendo que o recurso apresentado questiona se a Fazenda poderia pagar juros mais baixos que os demais devedores judiciais, nos termos da Lei n. 9.494/97, sem que tal prerrogativa afronte o princípio constitucional da igualdade. Apenas dois Ministros votaram, estando o julgamento empatado. (RE 453740)