Justiça decide unificar contas bancárias na penhora on-line


Justiça decide unificar contas bancárias na penhora on-line


A prática dos juízes de autorizar o bloqueio de dinheiro de várias contas em nome de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, está com seus dias contados. Na semana passada o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação de um sistema unificado de contas bancárias para a efetivação de penhoras on-line, feitas por meio do Bacen-Jud, o que evita que uma empresa que esteja sendo acionada na Justiça tenha todas as contas confiscadas num mesmo valor, discutido em juízo.

A decisão do CNJ ocorreu a partir do julgamento de um pedido motivado pelos advogados do Grupo Pão de Açúcar em razão de uma penhora múltipla realizada pelo sistema Bacen Jud em contas da companhia e de seus diretores.

De acordo com o advogado do grupo Paulo Ciari, do escritório Azevedo Sette, as empresas, principalmente aquelas de grande porte, serão beneficiadas por não mais sofrerem risco de terem várias contas penhoradas ao mesmo tempo, ainda que o processo se refira a uma mesma dívida.

“Antes a empresa que deveria ter um determinado valor penhorado, esse montante era pedido em todas as contas da pessoa jurídica. Portanto, se fossem R$ 10 mil em dez contas, seriam R$ 100 mil, ao invés do valor original, dez vezes a menor”, explicou o advogado.

Pelo regulamento criado pelo CNJ, a empresa se compromete a manter dinheiro suficiente na conta indicada, proporcional ao valor da execução. Caso contrário, outras contas poderão ser automaticamente incluídas na penhora e devidamente acionadas.

“A empresa deve indicar uma conta com numerário suficiente para a penhora, ainda que, para tanto, seja necessário criar uma linha de crédito junto às instituições financeiras”, disse o advogado do Grupo Pão de Açúcar.

A minuta da resolução aprovada pelo CNJ depende agora da assinatura do presidente do conselho, ministro Gilmar Mendes. Depois de publicada, entra em vigor em 30 dias. “Isso costuma acontecer em duas semanas, mas depende da agenda do presidente do Supremo Tribunal Federal [STF]”, comenta Ciari.

  • Celeridade duvidosa

No entendimento do advogado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP) Marcelo Pedro Oliveira, essa resolução pode não significar que os processos terão resoluções mais rápidas. “Não acredito que isso dará mais celeridade ao judiciário, já que juiz dispara o pedido para o Banco Central fazer a pesquisa do valor conforme o teto mencionado na ação e, mesmo com mais contas penhoradas, quando o valor é retirado de uma, as demais ficam livre desse ônus”, afirma.

O advogado do Creci-SP, no entanto, aplaude a iniciativa do CNJ. “É uma decisão acertada porque moderniza o sistema. O Bacen-Jud já é uma ferramenta fundamental para a realização de execuções fiscais e isso já está caminhando com tributos da Fazenda. O executado é obrigado a manter saldo na conta indicada e isso é ótimo”, completa.

  • Entenda

O Bacen-Jud é um sistema por meio do qual os juízes são cadastrados no Banco Central e podem reter judicialmente valores disponíveis em qualquer instituição bancária por meio eletrônico. Ele chegou à Justiça do Trabalho em 2002 e rapidamente tornou-se uma importante ferramenta para auxiliar na solução do gargalo existente na fase de execução. Segundo dados do Banco Central do Brasil, 85% das solicitações de bloqueio são do Judiciário Trabalhista. Já em 2006, as demais áreas do direito foram incorporadas ao sistema e, com isso, ações de âmbito cível, tributário, envolvendo empresas, entre outros, foram incluídas no Bacen-Jud.

A partir da publicação do CNJ, as empresas deverão cadastrar a conta em um dos tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Militar) por meio de um requerimento impresso ou formulário eletrônico via Internet.

Sua eficácia, porém, depende da correta aplicação das normas previstas no convênio firmado entre o Banco Central, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho.

Notícia publicada no jornal DCI, 15 de outubro de 2008