Justiça do trabalho não julga dano moral por morte


Justiça do trabalho não julga dano moral por morte


Não cabe à Justiça do Trabalho julgar dano moral por morte de trabalhador durante o expediente. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, que entendeu que a dor moral está relacionada à perda do ente querido e não com a relação de trabalho. Dessa forma, a SDI-2 confirmou a indenização por dano material e determinou que a ação por dano moral fosse remetida à Vara Cível de origem. (ROAR 307/2003-000-18-00.3)