Justiça do trabalho não pode cobrar previdência de terceiros


Justiça do trabalho não pode cobrar previdência de terceiros


Não cabe à Justiça do Trabalho a determinação de execução de contribuições previdenciárias devidas a terceiros. De acordo com decisão recente da 1ª Turma do TST, a Justiça do Trabalho tem competência para cobrar dívida de empregador e empregado à Previdência Social mas, jamais, executar as contribuições destinadas a terceiros, como entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas aos sindicatos. Nestes casos, segundo o Ministro relator do processo, Vieira de Melo Filho, cabe à Receita Federal a tarefa de arrecadar e fiscalizar. (AIRR 888/2002-093-09-41.3)