Justiça do trabalho pode delimitar área que deve ser penhorada


Justiça do trabalho pode delimitar área que deve ser penhorada


A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região firmou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para delimitar a área de imóvel que deve ser objeto de penhora. O julgamento afastou a tese de que a delimitação da área deve ser realizada no juízo cível. (AP 0076920040470300-7)