Justiça gratuita não dispensa empresa do pagamento do depósito recursal


Justiça gratuita não dispensa empresa do pagamento do depósito recursal


Ao discorrer acerca da natureza jurídica do depósito recursal, o TST firmou entendimento no sentido de que a justiça gratuita isenta a empresa apenas das custas do processo. Isso porque, o depósito recursal não é despesa processual, mas sim garantia do juízo, razão pela qual seu pagamento é obrigatório, ainda que a empresa esteja amparada pela gratuidade. (AIRR 13271200290009000)