Manifestada pelo contribuinte, pela forma de pagamento do imposto, a opção escolhida da sistemática de tributação, esta será irretratável para todo o ano-calendário. No eventual lançamento de ofício referente a este ano-calendário, o Fisco deverá respeitar a opção efetuada, sob pena de sua improcedência caso não o faça. Aproveitamento de Imposto de Renda na Fonte. Para que seja possível aproveitar o imposto de renda retido na fonte passível de aproveitamento, não informado na declaração de rendimentos, em que o contribuinte é o beneficiário, é preciso que ele comprove sua existência e que ofereceu à tributação o rendimento correspondente ao mesmo. (Acórdão n. 12-16302 de 28/09/07)
21Out 2007