Lançamento de ofício efetuado por sistemática de tributação diversa da escolhida pelo contribuinte


Lançamento de ofício efetuado por sistemática de tributação diversa da escolhida pelo contribuinte


Manifestada pelo contribuinte, pela forma de pagamento do imposto, a opção escolhida da sistemática de tributação, esta será irretratável para todo o ano-calendário. No eventual lançamento de ofício referente a este ano-calendário, o Fisco deverá respeitar a opção efetuada, sob pena de sua improcedência caso não o faça. Aproveitamento de Imposto de Renda na Fonte. Para que seja possível aproveitar o imposto de renda retido na fonte passível de aproveitamento, não informado na declaração de rendimentos, em que o contribuinte é o beneficiário, é preciso que ele comprove sua existência e que ofereceu à tributação o rendimento correspondente ao mesmo. (Acórdão n. 12-16302 de 28/09/07)