Laudo da defesa civil não substitui perícia para comprovação da periculosidade


Laudo da defesa civil não substitui perícia para comprovação da periculosidade


Em recente decisão, o TST determinou que a existência de laudo da Defesa Civil não é suficiente para a comprovação da periculosidade no ambiente de trabalho. Como previsto no artigo 195, da CLT, a comprovação da periculosidade depende de perícia técnica. (RR 1981200007301400)