Leasing contraído no exterior pagará IOF apenas sobre juros


Leasing contraído no exterior pagará IOF apenas sobre juros


O consumidor que adquirir um bem no exterior por meio de leasing (arrendamento) não irá mais pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relativo à amortização do empréstimo. Segundo a Receita Federal, o tributo nas remessas para o exterior deve incidir apenas sobre os juros da operação.