Leasing e ISS


A incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações de arrendamento mercantil (leasing) tem sido amplamente debatida junto aos tribunais nacionais. No julgamento do RE n. 116.121-3, o Min. Marco Aurélio do STF se posicionou pela não-incidência do ISS, em razão de o leasing revelar uma operação de locação de bem móvel, e não prestação de serviço. Outro argumento a favor da não-incidência é o fato de que o leasing revela uma obrigação de dar e não de fazer, como é o caso da prestação de serviço.