Lei Anticorrupção é regulamentada em Minas Gerais


Lei Anticorrupção é regulamentada em Minas Gerais


O Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 46.782, no dia 24 de junho de 2015, que regulamenta a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) no Estado. O decreto trata dos requisitos de investigação e aplicação das sanções, cujos processos ficarão a cargo da Corregedoria-Geral de Minas Gerais (CGE-MG). Será possível a publicação das penalidades e a decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, juntamente com o nome e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) das empresas envolvidas em crimes de improbidade administrativa. Há ainda previsão de aumento ou agravamento da sanção quando corresponderem a atos lesivos nas áreas de educação, saúde, assistência social ou segurança pública. A Lei Anticorrupção entrou em vigor em janeiro de 2014 e pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, entre outras irregularidades. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de dirigentes ou administradores que participem de ilegalidades. Fonte: Governo de Minas Gerais