Lei do município do Rio de Janeiro concede perdão de débitos tributários


Lei do município do Rio de Janeiro concede perdão de débitos tributários


A Prefeitura do Rio de Janeiro promulgou a Lei Municipal 5.476/12, que prevê a concessão de perdão de débitos relativos ao ISS, IPTU e taxas fundiárias para associações recreativas ou desportivas. Tais débitos devem ter sido constituídos até 31.12.2010, inscritos ou não em dívida ativa, e serem inferiores a R$ 1 milhão. Os contribuintes têm 120 dias, a contar de 05.07.2012, para reconhecer os débitos, desistir dos recursos em relação a eles e os quitar integralmente ou a primeira parcela. (Fonte: Valor Econômico)