Lei Federal regulamenta parcerias entre “ONGS” e o poder público


Lei Federal regulamenta parcerias entre “ONGS” e o poder público


Em julho passado foi sancionada a Lei Federal n° 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não a transferência de recursos, firmadas entre a Administração Pública e as ONG’s, denominadas por ela de Organizações da Sociedade Civil (“OSC”). A nova lei se aplica à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e, busca assegurar isonomia e probidade na seleção e na execução das parcerias. Conforme o novo diploma, a seleção das OSC se dará através de procedimento objetivo, simplificado, claro e impessoal, denominado Chamamento Público. Outra novidade trazida pela lei é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS), semelhante ao Procedimento de Manifestação de Interesse estabelecido pela Lei de Concessões. O PMIS permitirá à sociedade apresentar propostas à Administração Pública para que esta avalie a possibilidade da realização de Chamamento Público para determinada atividade de cunho social. A lei entra em vigor em outubro de 2014.