Lei geral das Telecomunicações autoriza terceirização de cabistas


Lei geral das Telecomunicações autoriza terceirização de cabistas


Em recente julgamento, a Quinta Turma do TST julgou improcedente ação na qual um cabista contratado por uma empresa prestadora de serviços pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa concessionária dos serviços públicos de telecomunicações. A alegação de que a instalação de cabos constitui atividade-fim da concessionária, o que tornaria a terceirização ilícita, foi afastada pelo TST com base nos artigos 60 e 94 da Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações). (RR 168020061400300-3)