Lei muda tributação de aplicações financeiras e beneficia livros


Lei muda tributação de aplicações financeiras e beneficia livros


Nova lei criou alíquotas progressivas sobre a tributação em ganhos de investimentos no mercado financeiro e de capitais, fixando em 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias, 20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias e 17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias, visando, assim, estimular a prorrogação do resgate dos títulos da dívida pública interna, isentando de PIS/Pasep e de COFINS os livros e assemelhados. Sem prejuízo, a referida lei tornou obrigatória a apresentação de comprovante de recolhimento de Imposto de Renda (IR) para que se possa realizar transferência de ações não negociadas em bolsa, inclusive de companhias de capital fechado. Ainda; a nova lei modificou o Regime Tributário Especial para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), a fim de isentar do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/PASEP e da COFINS as vendas de máquinas e equipamentos destinados a modernizar os portos brasileiros, sejam importadas ou produzidas no Brasil. (LO 11.033, de 21.12.04)