Lei n. 11.196/05 e planejamento fiscal


Lei n. 11.196/05 e planejamento fiscal


A Lei n. 11.196/05, resultado da conversão em lei da “MP do Bem”, apesar de ter trazido uma série de benefícios fiscais para setores da área produtiva e, principalmente, para empresas exportadoras, revogou expressamente o artigo 36 da Lei n. 10.637/02, que servia de amparo legal para planejamentos fiscais. A norma revogada possibilitava o desconto da parcela correspondente à diferença entre o valor da integralização do capital, resultante da incorporação ao patrimônio da pessoa jurídica que efetuasse a subscrição e a integralização, e o valor dessa participação registrado na escrituração contábil.