Segundo a RFB, os rendimentos recebidos a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do IR na fonte com base na tabela progressiva e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário. O esclarecimento da RFB surgiu em razão de diversos pedidos de restituição embasados em interpretações equivocadas da Lei 8.852/94.
11Ago 2008