Lei normativiza o plantio e comércio da produção de soja geneticamente modificada


Lei normativiza o plantio e comércio da produção de soja geneticamente modificada


Nova lei estabelece as normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005. Com o advento da lei, os produtores somente poderão promover o plantio e a comercialização da safra se subscreverem o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TCRAC). Caso não atenda a tal requisito, o produtor ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios e não será admitido a participar de programas de repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídos pelo Governo Federal. A lei ainda determina que a cobrança de royalties pela exploração da tecnologia aplicada à soja geneticamente modificada, somente poderá ocorrer se a empresa detentora da patente apresentar a comprovação da venda das sementes por meio de notas fiscais. (Lei 11092 de 11/01/05)