Lei que reformula o PERSE é sancionada e RFB publica Instrução Normativa disciplinando o Programa


Lei que reformula o PERSE é sancionada e RFB publica Instrução Normativa disciplinando o Programa


No dia 22/05 foi sancionada a Lei nº 14.859/2024, que retoma e altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para o período de 2024 a 2026. O Perse possui como objetivo atenuar as perdas do setor de eventos devido à pandemia da COVID-19 com a redução a 0% das alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos.

Merece destaque no novo texto, (i) a exclusão de 14 atividades econômicas que anteriormente eram contempladas pelos benefícios do Programa; (ii) o estabelecimento do teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais e (iii) o afastamento da exigência retroativa de inscrição regular no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

Na última sexta-feira, 24/05, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.195/2024, que disciplina a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido pelo Perse. A norma estabelece que as empresas poderão apresentar requerimento de habilitação no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024 e a RFB terá até 1º de setembro para manifestar-se sobre o pedido. O requerimento deverá ser feito exclusivamente pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal, mediante a apresentação dos atos constitutivos da empresa e demais documentos exigidos no formulário eletrônico.