Leis & Negócios - A publicidade deve ser liberada na advocacia?


Leis & Negócios - A publicidade deve ser liberada na advocacia?


Ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, a propaganda não pode ser a alma do negócio na advocacia brasileira. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil limita a utilização de publicidade por escritórios e profissionais. O advogado Ricardo Azevedo Sette e João Teixeira Grande, presidente da 1ª Turma do Tribunal de Ética da OAB de São Paulo, têm opiniões diferentes sobre o tema.

A favor – Ricardo Azevedo Sette

Desde que haja regras claras, a propaganda pode auxiliar clientes na escolha de bancas. No caso de veiculação em mídia nacional, os anúncios poderiam passar por aprovação da OAB. No centro de São Paulo, são comuns cartazes e agenciadores que captam clientes para escritórios criminalistas e trabalhistas. Eles mancham a imagem da advocacia e não há fiscalização efetiva da OAB.

Contra – João Teixeira Grande

A advocacia não pode ser oferecida como produto. O cliente deve ir atrás de um advogado por confiança, não por ter visto anúncio. Os escritórios devem ser procurados e não procurar clientes. O Código de Ética prevê a publicidade, mas de forma moderada e sem mercantilização. Os anúncios não podem ter fotos nem mostrar força econômica para evitar concorrência desmedida com escritórios menores.

Revista Exame de 21/12/2005