Licença ambiental não dá direito a créditos de COFINS


Licença ambiental não dá direito a créditos de COFINS


A Superintendência da Receita Federal do Paraná divulgou em, 05.07.2012, entendimento de que os gastos com a obtenção de licença ambiental não dão direito a créditos do PIS e Cofins às empresas, uma vez que não se deve considerar que as exigências para a liberação do documento sejam serviços aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda. A posição que diverge desse entendimento da Receita Federal entende que, dado o caráter essencial das licenças ambientais ao funcionamento da empresa e o alto custo econômico para ser obtida, sua obtenção deveria dar direito aos créditos tributários. (Fonte Valor Econômico)