Licença de uso de softwares pode ser provada por vários meios idôneos


Licença de uso de softwares pode ser provada por vários meios idôneos


A apresentação da licença de uso ou da nota fiscal não são os únicos meios possíveis à comprovação de utilização legal do produto, conforme decisão da Quarta Turma do STJ, que ampliou a abrangência do artigo 9º da Lei 9.608/98, a chamada Lei do Software. A Turma entendeu que a regra do artigo 9º não é restritiva: “conquanto o contrato de licença e o documento fiscal devam ser primeiramente considerados na comprovação de regularidade do uso do software, nada impede que o magistrado forme sua convicção com base em outros elementos de prova, como os discos originais de instalação”.