Licença-maternidade ampliada


Licença-maternidade ampliada


Foi sancionada, no início do mês de setembro, a Lei 11.770/08, que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses. A nova legislação prevê que os salários dos quatro meses iniciais continuarão a ser custeados pelo INSS, sendo que os dois salários restantes deverão ser pagos pelo empregador que, por sua vez, receberá incentivos fiscais (isenção de IR e INSS sobre o valor bruto do salário). Os dois meses a mais de licença são opcionais mas, ao ser concedido a um empregado, o benefício deverá ser estendido às demais profissionais. A empresa que optar pela concessão deverá aderir ao Programa Empresa Cidadã, também instituído pela nova lei.