Segundo decidido pela 1ª. Turma do STJ, os critérios de definição de “área local”, para fins de configuração de serviço local de telefonia fixa e cobrança da respectiva tarifa, não levam em conta a divisão político-geográfica do município, mas sim os critérios técnicos definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Com esse entendimento o STJ decidiu ser legal a cobrança de interurbano em ligações realizadas em um mesmo município. (REsp 572.070)
11Dez 2008