Ligação telefônica no mesmo município pode ser cobrada como interurbana


Ligação telefônica no mesmo município pode ser cobrada como interurbana


Segundo decidido pela 1ª. Turma do STJ, os critérios de definição de “área local”, para fins de configuração de serviço local de telefonia fixa e cobrança da respectiva tarifa, não levam em conta a divisão político-geográfica do município, mas sim os critérios técnicos definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Com esse entendimento o STJ decidiu ser legal a cobrança de interurbano em ligações realizadas em um mesmo município. (REsp 572.070)