Liminar autoriza pessoa jurídica a constituir EIRELI


Liminar autoriza pessoa jurídica a constituir EIRELI


Uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro autorizou uma empresa estrangeira a dar continuidade ao processo de transformação da sua sociedade limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). A decisão contraria o entendimento do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que, por meio da Instrução Normativa 117/11, determinou que apenas pessoas físicas podem constituir as EIRELI. (Fonte Valor Econômico)