Liminar do STF altera debates sobre a constitucionalidade de regra da lei de concessões


Liminar do STF altera debates sobre a constitucionalidade de regra da lei de concessões


Foi publicada liminar do STF que suspendeu, em benefício de uma companhia elétrica, decisão da Justiça Trabalhista que a impedia de terceirizar parte dos serviços inerentes à sua concessão (“atividade fim”). A decisão altera o entendimento que tem predominado no Ministério Público do Trabalho e em vários Tribunais Regionais do Trabalho, que entendem que o artigo 25, § 1º, da Lei de Concessões, é inconstitucional. (Fonte STF)